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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.979 de 22 de dezembro de 1982

Altera a legislação do imposto de renda na fonte, relativa a domiciliados no país.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.979 /1982