Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.977 de 20 de dezembro de 1982
Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.