Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.976 de 20 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o Decreto-lei nº 579, de 14 de maio de 1969 , e demais disposições em contrário.