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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.976 de 20 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 579, de 14 de maio de 1969 , e demais disposições em contrário.