Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.972 de 30 de Novembro de 1982
Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências.
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