Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.972 de 30 de Novembro de 1982
Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.