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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.972 de 30 de Novembro de 1982

Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogados para 30 de Dezembro de 1982 e 31 de Janeiro de 1983, respectivamente, os prazos estabelecidos nos itens I e II do art. 1º do Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982 .