Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.970 de 29 de Novembro de 1982
Elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.