Artigo 2º do Decreto-Lei nº 197 de 24 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as Pensões Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no presente decreto-lei aplica-se, também, aos militares falecidos após a vigência da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.