Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.969 de 25 de Novembro de 1982
Altera a estrutura salarial da classe de Professor Titular da carreira do magistério superior das instituições federais autárquicas, dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Dedicação Exclusiva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários das instituições federais de ensino superior.