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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.969 de 25 de Novembro de 1982

Altera a estrutura salarial da classe de Professor Titular da carreira do magistério superior das instituições federais autárquicas, dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Dedicação Exclusiva e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários das instituições federais de ensino superior.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.969 /1982