Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.968 de 23 de Novembro de 1982
Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O limite fixado no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981 , fica aumentado para duzentos e cinqüenta mil cruzeiros.