JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.967 de 23 de Novembro de 1982

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 19 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979 , e o § 4º do artigo 34 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeirode 1983.

Art. 26 do Decreto-Lei 1.967 /1982