Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.962 de 1º de Outubro de 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores do Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.