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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.962 de 1º de Outubro de 1982

Dispõe sobre a retribuição dos professores do Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.962 de 1º de Outubro de 1982