Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.962 de 1º de Outubro de 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores do Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma de legislação pertinente.