Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.962 de 1º de Outubro de 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores do Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos e salários relativos aos cargos e empregos do Magistério da Marinha resultantes da aplicação deste Decreto-Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1982.