Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.962 de 1º de Outubro de 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores do Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A retribuição dos professores do Magistério da Marinha serão aplicadas as disposições legais relativas ao Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das autarquias.