Artigo 2º do Decreto-Lei nº 196 de 24 de Fevereiro de 1967
Altera dispositivo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1967, revogada as disposições em contrário.