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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 196 de 24 de Fevereiro de 1967

Altera dispositivo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.

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Art. 1º

O art. 187, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), passa a ter a seguinte redação: "Art. 187 As contribuições para a pensão militar, de que trata o art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, serão iguais a 2 (dois) dias do sôldo arrendondados em centavos para as importâncias imediatamente superiores".