Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.958 de 9 de Setembro de 1982
Extingue o Certificado de Regularidade de Situação - CRS e o Certificado de Quitação - CQ, reduz os casos de exigência ,de prova de quitação para com a Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Exclui-se da responsabilidade solidária a que se refere o § 2º do artigo 79 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações posteriores, o adquirente de prédio ou unidade imobiliária quando realizar operação com empresa de comercialização ou com incorporador de imóveis, ficando o incorporador solidariamente responsável com o construtor do imóvel.