Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.958 de 9 de Setembro de 1982
Extingue o Certificado de Regularidade de Situação - CRS e o Certificado de Quitação - CQ, reduz os casos de exigência ,de prova de quitação para com a Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, a partir da data de publicação deste Decreto-lei, o Certificado de Regularidade de Situação - CRS e, a partir de 1º de dezembro de 1982, o Certificado de Quitação - CQ a que se refere o artigo 141 da Lei Orgânica da Previdência Social - Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as alterações posteriores.