JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.949 de 30 de dezembro de 1939

Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Aos jornais é facultado não publicar o nome dos autores de artigos, notícias, informações e comentários de redação, mas esses nomes deverão constar dos originais entregues às oficinas.

Parágrafo único

Os nomes dos autores deverão; porém, ser declarados à autoridade pública, quando feita a exigência.