Artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.949 de 30 de dezembro de 1939
Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 63
O certificado de aprovação das peças teatrais autoriza a representação em todo o território nacional, isentando-a de outra qualquer censura ou pagamento de novas taxas, durante o período de sua validade.