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Artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.949 de 30 de dezembro de 1939

Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências

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Art. 63

O certificado de aprovação das peças teatrais autoriza a representação em todo o território nacional, isentando-a de outra qualquer censura ou pagamento de novas taxas, durante o período de sua validade.