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Artigo 41 do Decreto-Lei nº 1.949 de 30 de dezembro de 1939

Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências

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Art. 41

Nenhum filme nacional poderá ser exportado si não tiver sido considerado "livre para exportação", pelo D.I.P.

Art. 41 do Decreto-Lei 1.949 /1939