Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.949 de 13 de Julho de 1982
Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.