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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.949 de 13 de Julho de 1982

Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.949 /1982