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Decreto-Lei nº 1.949 de 13 de Julho de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

São cancelados os débitos fiscais do imposto de exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1 a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982