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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.949 de 13 de Julho de 1982

Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.

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Art. 1º

São cancelados os débitos fiscais do imposto de exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1 a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.949 /1982