Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.949 de 13 de Julho de 1982
Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São cancelados os débitos fiscais do imposto de exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1 a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.