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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.948 de 29 de Junho de 1982

Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para cobertura de débito do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Art. 3º

As obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional de que trata o artigo primeiro poderão ser emitidas com prazo decorrido da emissão, competindo à Secretaria de Planejamento da Presidência da República e ao Ministério da Fazenda promoverem, em cada ano, a inclusão, no Orçamento da União, dos recursos necessários ao atendimento dos respectivos serviços de juros e resgates dos títulos que forem emitidos na forma deste Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.948 /1982