Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.948 de 29 de Junho de 1982
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para cobertura de débito do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , de 5 (cinco) anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, da modalidade nominativo - endossável, para cobertura do valor do débito do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de Cr$155.535.852.976,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e setenta e seis cruzeiros), em decorrência dos incentivos fiscais aplicados aos empréstimos a que se referem os Decretos-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976 , nº 1.471, de 15.6.76 , nº 1.479, de 31.8.76 , nº 1.531, de 30.3.77 , nº 1.567, de 1.8.77 , nº 1.621, de 13.4.78 e nº 1.679, de 13.3.79.