Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os atuais ocupantes de cargos considerados excedentes continuam em efetivo exercício com todas as obrigações, direitos e vantagens, e concorrem, em igualdade de condições, com os demais de sua classe, às promoções.
Parágrafo único
Enquanto houver excedentes em uma classe, não serão feitas novas nomeações ou promoções para a mesma.