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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 9º

Os atuais ocupantes de cargos considerados excedentes continuam em efetivo exercício com todas as obrigações, direitos e vantagens, e concorrem, em igualdade de condições, com os demais de sua classe, às promoções.

Parágrafo único

Enquanto houver excedentes em uma classe, não serão feitas novas nomeações ou promoções para a mesma.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.944 /1939