Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O acesso nas carreiras se processará por promoção de classe, na forma do Decreto-lei n. 1.713 de 28 de outubro da 1939 .