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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Todos os demais servidores da Prefeitura do Distrito Federal em exercício que não constarem das tabelas anexas a este decreto-lei serão relacionados como extranumerários na forma do disposto nos Decretos-leis n. 240, de 4 de fevereiro de 1938 , e n. 1.909, de 26 de dezembro de 1939 .

Art. 3º do Decreto-Lei 1.944 /1939