Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam revogadas todas as disposições legais ou regulamentares que contrariarem os preceitos do presente decreto-lei.