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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 20

Ficam revogadas todas as disposições legais ou regulamentares que contrariarem os preceitos do presente decreto-lei.

Art. 20 do Decreto-Lei 1.944 /1939