Artigo 2º, Parágrafo 2, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais cargos de funcionários da Prefeitura do Distrito Federal passam a constituir um Quadro Permanente (Q. P.) e um Quadro Suplementar (Q. S. ).
§ 1º
O Quadro Permanente é constituido por:
a
cargos isolados e de carreira que devem ser de existência permanente:
b
funções gratificadas que vierem a ser criadas por lei;
c
cargos isolados e carreiras criadas para compensar a extinção dos do Quadro Suplementar e melhor atender às necessidades dos serviços.
§ 2º
O Quadro Suplementar é constituido por:
a
cargos isolados e de carreira cuja existência não deve ser permanente;
b
atuais cargos isolados e de carreira ocupados por funcionários que têm direito a quotas ou percentagens;
c
cargos isolados e de carreira cujas funções devem ser exercidas por extranumerários.
§ 3º
Os cargos isolados incluidos no Quadro Suplementar serão extintos à medida que vagarem ; os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.