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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 19

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1940.

Art. 19 do Decreto-Lei 1.944 /1939