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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 18

A previsão da despesa, na parte referente ao pessoal, será adaptada de forma a atender o disposto neste decreto-lei.

Art. 18 do Decreto-Lei 1.944 /1939