Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
A previsão da despesa, na parte referente ao pessoal, será adaptada de forma a atender o disposto neste decreto-lei.