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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 14

Imediatamente após a publicação deste decreto-lei, será publicada uma relação nominal dos ocupantes dos cargos incluidos nos Quadros Permanente e Suplementar.

Parágrafo único

À vista dessa publicação, serão expedidos, pelo Prefeito, novos títulos de nomeação.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.944 /1939