JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Aos atuais servidores fica assegurado o pagamento da diferença entre a remuneração que estiverem percebendo e os vencimentos que lhes são assegurados nas tabelas anexas, a qual será considerada no cálculo para fixação do provento na aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.944 /1939