Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
São computados, para o reajustamento nas novas carreiras ou cargos isolados, os aumentos periódicos a que têm direito os servidores cuja remuneração obedeça a este regime na legislação em vigor até a data da promulgação deste decreto-lei.