Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939
Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a classificação por ordem de antiguidade em cada classe, será considerado o tempo líquido de serviço no cargo que o funcionário ocupar na data deste decreto-lei.