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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.944 de 30 de dezembro de 1939

Reajusta os quadros e vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Os serviços da Prefeitura do Distrito Federal serão executados por funcionários cujos cargos constam das tabelas anexas a este decreto-lei e por pessoal extranumerário.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.944 /1939