Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.943 de 1º de Junho de 1982
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.