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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.943 de 1º de Junho de 1982

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.943 de 1º de Junho de 1982