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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.941 de 31 de Maio de 1982

Autoriza o aumento do capital de empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.941 /1982