Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.941 de 31 de Maio de 1982
Autoriza o aumento do capital de empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.