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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.941 de 31 de Maio de 1982

Autoriza o aumento do capital de empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro da Fazenda baixará os atos necessários à execução deste Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.941 /1982