Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.941 de 31 de Maio de 1982
Autoriza o aumento do capital de empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Fazenda baixará os atos necessários à execução deste Decreto-lei.