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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.941 de 31 de Maio de 1982

Autoriza o aumento do capital de empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências.

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Art. 2º

É excluído da relação de bens constante do artigo 40 da Lei nº 4.510, de 1º de outubro de 1964 , o imóvel localizado na Praça da República, nº 173, com frente também para a Rua General Caldwell, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.941 /1982