Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.940 de 25 de Maio de 1982
Institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 1982.