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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.940 de 25 de Maio de 1982

Institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 1982.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.940 /1982