Artigo 6º do Decreto-Lei nº 194 de 24 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a aplicação da legislação, sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.