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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 194 de 24 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a aplicação da legislação, sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.