Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o artigo 15 da Lei número 6.249, de 8 de outubro de 1975 , e demais disposições em contrário.