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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982

Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados o artigo 15 da Lei número 6.249, de 8 de outubro de 1975 , e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.934 /1982