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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982

Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.934 /1982