Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos e salários relativos aos cargos e empregos do Magistério da Aeronáutica, resultantes da aplicação deste Decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1982.