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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982

Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os vencimentos e salários relativos aos cargos e empregos do Magistério da Aeronáutica, resultantes da aplicação deste Decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.934 /1982