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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982

Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para a execução do disposto no artigo 1º, serão observadas as disposições constantes dos Decretos-leis números 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e seus Anexos VI e VII , e 1.858, de 16 de fevereiro de 1981 , e seus Anexos I e Il.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.934 /1982