Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982
Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, serão aplicadas as disposições legais relativas ao Grupo - Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias.