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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.934 de 20 de Abril de 1982

Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

À retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, serão aplicadas as disposições legais relativas ao Grupo - Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.934 /1982